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Regulamentos

Regulamento de Criação da Raça Jack Russell Terrier

DEFINIÇÃO

Disciplina a criação de cães da raça Jack Russell Terrier, orienta os criadores para que obtenham exemplares do mais alto nível, estabelecendo, ao mesmo tempo, preceitos que devem reger a criação.

Art. 1º - O Conselho Brasileiro da Raça Jack Russell Terrier – CBRJRT da Confederação Brasileira de Cinofilia, no uso de suas atribuições, estabelecem o Regulamento de Criação de Cães da Raça Jack Russell Terrier, o Selo de Criação Selecionada de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, o Certificado de Saúde de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT e o Selo de Criador Selecionado da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT.

DO OBJETIVO

Art. 2º - O Regulamento de Criação de Cães da Raça Jack Russell Terrier do Conselho Brasileiro da Raça Jack Russell Terrier – CBRJRT tem por objetivo ser a regulamentação específica de criação de cães da raça Jack Russell Terrier e estimular a criação selecionada em âmbito nacional, orientando os criadores na manutenção do tipo, no aprimoramento da raça e na seleção de exemplares para a obtenção do Selo de Criação Selecionada de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado de Selo de Criação Selecionada CBRJRT, do Certificado de Saúde de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado Certificado de Saúde CBRJRT e o Selo de Criador Selecionado da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado Selo de Criador Selecionado CBRJRT.

Parágrafo 1º - O Regulamento de Criação da CBKC deve ser seguido obrigatoriamente em sua integralidade e continua válido para todos os criadores de cães da Raça Jack Russell Terrier que não desejem submeter-se às regras para obtenção do Selo de Criação CBRJRT.

Parágrafo 2º - O presente Regulamento de Criação de Cães da Raça Jack Russell Terrier do Conselho Brasileiro da Raça Jack Russell Terrier – CBRJRT destina-se somente àqueles criadores que desejem uma criação selecionada e de excelência de cães da Raça Jack Russell Terrier e a obtenção do Selo de Criação CBRJRT.

DOS CRIADORES

Art. 3º - Serão considerados criadores, para efeitos do presente regulamento, todos aqueles que, possuidores de uma ou mais fêmeas da raça Jack Russell Terrier, devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Confederação Brasileira de Cinofilia, mantenham afixo regularmente concedido.

DO SELO DE CRIAÇÃO SELECIONADA DE CÃES DA RAÇA JACK RUSSELL TERRIER DO CBRJRT

Art. 4º - É criado o Selo de Criação Selecionada de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado de Selo de Criação CBRJRT.

Art. 5º - O Selo de Criação Selecionada CBRJRT é divido nas seguintes categorias:

  • I – Selo de Criação Selecionada CBRJRT Bronze;
  • II – Selo de Criação Selecionada CBRJRT Prata;
  • III – Selo de Criação Selecionada CBRJRT Ouro;

DO SELO DE CRIAÇÃO SELECIONADA CBRJRT BRONZE

Art. 6º - Para obtenção do Selo de Criação Selecionada CBRRJRT Bronze o exemplar deve possuir:

  • I – Certificado de Registro Genealógico (Pedigree) emitido pela CBKC ou por ela reconhecido;
  • II – Certificado de Microchip, quando a numeração não se encontra no Pedigree;
  • III – Obter qualificação “Excelente” em exposição de conformação reconhecida pela CBKC, por quatro árbitros diferentes e a partir dos 9 (nove) meses e um dia de idade;
  • IV – Laudo de Exame de Luxação de Patela com grau 0 (zero), juntamente com as imagens analisadas do respectivo exame radiográfico;
  • V – Laudo de Exame de Luxação Primária do Cristalino – PLL com resultado Normal/Clear.

Parágrafo único – O selo concedido para o exemplar é intransferível, mesmo para seus descendentes, devendo estes mesmos cumprir todos os requisitos para a concessão do selo próprio.

DO SELO DE CRIAÇÃO SELECIONADA CBRJRT PRATA

Art. 7º - Para a obtenção do Selo de Criação Selecionada CBRJRT Prata o exemplar deve possuir:

  • I – Todos os certificados e requisitos elencados no Artigo 6º;
  • II – Título de Campeão homologado, cumpridos todos os requisitos exigidos para tal no Regulamento de Exposições da CBKC;
  • III – Laudo de Exame de Ataxia Espinocerebelar Canina – SCA com resultado Normal/Clear;
  • IV – Laudo de Exame de Ataxia de Início Tardio – LOA com resultado Normal/Clear.
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Parágrafo único – O selo concedido para o exemplar é intransferível, mesmo para seus descendentes, devendo estes mesmos cumprir todos os requisitos para a concessão de selo próprio.

DO SELO DE CRIAÇÃO SELECIONADA CBRJRT OURO

Art. 8º - Para a obtenção do Selo de Criação Selecionada CBRJRT Ouro o exemplar deve possuir:

  • I – Todos os certificados e requisitos elencados nos Artigos 6º e 7º;
  • II – Título de Grande Campeão homologado, cumpridos todos os requisitos exigidos para tal no Regulamento de Exposições da CBKC;
  • III – Laudo de Exame de Encefalopatia Juvenil ou Doença Cerebral Juvenil – JBD com resultado Normal/Clear;
  • IV – Laudo de Exame Miolepatia Degenerativa – DM com resultado Normal/Clear.
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Parágrafo único – O selo concedido para o exemplar é intransferível, mesmo para seus descendentes, devendo estes mesmos cumprir todos os requisitos para a concessão de selo próprio.

DO CERTIFICADO DE SAÚDE CBRJRT

Art. 9º - É criado o Certificado de Saúde de Cães da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado de Certificado de Saúde CBRJRT.

Art. 10º – Para obtenção do Certificado de Saúde CBRJRT o exemplar deve possuir:

  • I – Certificado de Registro de Origem (Pedigree) emitido pela CBKC ou por ela reconhecido;
  • II – Certificado de Microchip, quando a numeração não se encontra no Pedigree;
  • III – Laudo de Exame de Luxação de Patela com grau 0 (zero), juntamente com as imagens analisadas do respectivo exame radiográfico;
  • IV – Laudo do Exame de Luxação Primária do Cristalino – PLL com resultado Normal/Clear;
  • V – Laudo de Exame de Ataxia Espinocerebelar Canina – SCA com resultado Normal/Clear;
  • VI – Laudo de Exame de Ataxia de Início Tardio – LOA com o resultado Normal/Clear;
  • VII – Laudo de Exame de Encefalopatia Juvenil ou Doença Cerebral Juvenil – JBD com resultado Normal/Clear;
  • VIII – Laudo de Exame de Miolepatia Degenerativa – DM com os resultados Normal/Clear.
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Parágrafo único – O certificado concedido para o exemplar é intransferível, mesmo para seus descendentes, devendo estes mesmos cumprir todos os requisitos para a concessão de certificado próprio.

DO SELO DE CRIADOR SELECIONADO DA RAÇA JACK RUSSELL TERRIER DO CBRJRT

Art. 11 – É criado o Selo de Criador Selecionado da Raça Jack Russell Terrier do CBRJRT, simplesmente denominado de Selo de Criador Selecionado CBRJRT.

Art. 12 – O Selo de Criador Selecionado CBRJRT é divido nas seguintes categorias:

  • I – Selo de Criador Selecionado CBRJRT Prata;
  • II – Selo de Criador Selecionado CBRJRT Ouro.

DO SELO DE CRIADOR SELECIONADO CBRJRT PRATA

Art. 13 – Para a concessão do Selo de Criador Selecionado CBRJRT Prata o criador deve possuir três exemplares da raça qualificados com Selo de Criação Selecionada CBRJRT Prata.

Parágrafo primeiro – O criador que tiver seis exemplares com o Selo de Criação Selecionada CBRJRT Prata, terá direito de qualificar todo o seu plantel com o mesmo selo, desde que os demais exemplares tenham o Certificado de Saúde CBRJRT.

Parágrafo segundo – A validade do selo é de quatro anos, sempre renováveis desde que o criador apresente seis exemplares diferentes daqueles que credenciaram o criador à concessão do selo anterior, para a renovação.

Parágrafo terceiro – A renovação do selo somente será validada para os cães apresentados pelo criador que estejam qualificados integralmente de acordo com o Artigo 7º, não sendo válido aquele exemplar que tenha o Selo de Criação Selecionada Prata, concedido pela regra do parágrafo primeiro deste Artigo.

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DO SELO DE CRIADOR SELECIONADO CBRJRT OURO

Art. 14 – Para a concessão do Selo de Criador Selecionado CBRJRT Ouro o criador deve possuir três exemplares da raça qualificados com o Selo de Criação Selecionada CBRJRT Ouro.

Parágrafo primeiro – O criador que tiver quatro exemplares com o Selo de Criação Selecionada CBRJRT Ouro, terá direito de qualificar todo o seu plantel com o mesmo selo, desde que os demais exemplares tenham o Certificado de Saúde CBRJRT.

Parágrafo segundo – A validade do selo é de quatro anos, sempre renováveis desde que o criador apresente quatro exemplares diferentes daqueles que credenciaram o criador à concessão do selo anterior, para a renovação.

Parágrafo terceiro – A renovação do selo somente será validada para os cães apresentados pelo criador que estejam qualificados integralmente de acordo com o Artigo 8º, não sendo válido aquele exemplar que tenha o Selo de Criação Selecionada Ouro, concedido pela regra do parágrafo primeiro deste Artigo.

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DO PROGRAMA DE PROGRESSO DO SELO DE CRIADOR SELECIONADO CBRJRT, DO SELO E DO CERTIFICADO DE CRIADOR HONORÁRIO CBRJRT

Art. 15 – O Programa de Progresso do Selo de Criador Selecionado CBRJRT, consiste em reconhecer e valorizar aqueles criadores que se dedicaram e contribuíram para a melhoria da raça Jack Russell Terrier, que cumpriram este Regulamento por doze anos.

Art. 16 – São criados o Selo de Criador Honorário do CBRJRT e o Certificado de Criador Honorário do CBRJRT.

Art. 17 – O Selo de Criador Honorário CBRJRT é divido nas seguintes categorias:

  • I – Selo de Criador Honorário CBRJRT Prata;
  • II – Selo de Criador Honorário CBRJRT Ouro.

Art. 18 – O Certificado de Criador Honorário CBRJRT é divido nas seguintes categorias:

  • I – Certificado de Criador Honorário CBRJRT Prata;
  • II – Certificado de Criador Honorário CBRJRT Ouro.

Art. 19 – A concessão do primeiro Selo de Criador Selecionado CBRJRT se dará ao criador que apresentar exemplares devidamente qualificados de acordo com o Selo de Criação Selecionada CBRJRT que pretende concorrer, valendo para todos os exemplares que sejam de sua propriedade ou copropriedade, importados e nacionais.

Art. 20 – Para as renovações do Selo de Criador Selecionado CBRJRT, o criador deverá apresentar:

  • I – Para a primeira renovação, os exemplares que credenciam o criador ao selo devem ser pelo menos 50% de sua própria criação, propriedade ou copropriedade;
  • II – Para a segunda renovação, os exemplares que credenciam o criador ao selo devem ser 100% de sua criação, propriedade ou copropriedade.

Art. 21 – Ao final de doze anos de dedicação e contribuição para a melhoria da raça Jack Russell Terrier por parte do criador, ao mesmo será concedido o Selo de Criador Honorário CBRJRT e o Certificado de Criador Honorário CBRJRT, por reconhecimento aos serviços prestados à raça Jack Russell Terrier.

Parágrafo único: Aos criadores que possuem o Afixo regular por pelo menos dez anos e que tenham pelo menos cinquenta e cinco anos de idade, poderão ter o prazo reduzido para quatro anos e concorrerem ao Selo de Criador Honorário CBRJRT e Certificado de Criador Honorário CBRJRT, desde que cumpram as seguintes diretrizes:

  • I – Comprovar que a primeira ninhada registrada de Jack Russell Terrier, foi feita a pelo menos dez anos passados;
  • II – Concorrer à concessão do primeiro Selo de Criador Selecionado CBJRT e uma renovação do mesmo, praticando o presente regulamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – O processamento, controle, confecção, distribuição e publicação dos selos e certificados mencionados neste Regulamento são da exclusiva responsabilidade do CBRJRT.

Art. 23 – Compete à Comissão de Criação do CBRJRT e à Comissão de Bem- Estar Animal do CBRJRT, a devida conferência dos requisitos elencados neste Regulamento e a concessão do Selo de Criação Selecionada CBRJRT e do Selo de Criador Selecionado.

Art. 24 – Compete à Comissão de Criação do CBRJRT, a devida conferência dos certificados e requisitos elencados neste Regulamento, enviados pelos criadores, e a concessão do Selo de Criador Selecionado CBRJRT, do Selo de Criador Honorário CBRJRT e do Certificado de Criador Honorário CBRJRT.

Art. 25 – Compete à Comissão de Bem-Estar Animal do CBRJRT, a devida conferência dos laudos dos exames elencados neste Regulamento, enviados pelos criadores, e a concessão do Certificado de Saúde CBRJRT.

Art. 26 – Compete à Comissão de Bem-Estar Animal do CBRJRT, definir os requisitos de validade necessários que deverão constar nos laudos dos exames exigidos neste regulamento, para serem validados pela Comissão.

Art. 27 – O criador deverá enviar ao CBRJRT os certificados e requisitos elencados neste Regulamento, informando para quais selos pretende qualificar o seu exemplar ou o seu canil, através do email cbrjrt@gmail.com, que serão encaminhados para a Comissão de Criação CBRJRT e Comissão de Saúde CBRJRT.

Art. 28 – Os selos e certificados já adquiridos não poderão ser retirados em casos de atualizações dos requisitos qualificadores deste Regulamento.

Art. 29 – Compete à Comissão de Comunicação Social do CBRJRT, a devida publicação e atualização cadastral dos exemplares e seus criadores que seguirem este Regulamento, além de outras funções descritas em regulamento próprio.

Art. 30 – Serão criados livros próprios de Criação e Criadores, para cadastramento e consulta de exemplares e dos respectivos criadores que desejam seguir as diretrizes e recomendações deste Regulamento, simplesmente chamados respectivamente de Livro de Criação Selecionada do CBRJRT e Livro de Criadores Selecionados do CBRJRT.

Art. 31 – O Certificado de Saúde do CBRJRT fará parte do Livro de Criação Selecionada do CBRJRT.

Art. 32 – Somente terão validade os selos e certificados mencionados neste Regulamento, que estiverem registrados nos livros próprios do CBRJRT e divulgados no site do CBRJRT na internet.

Art. 33 – O CBRJRT reserva-se no direito de informar publicamente para todos e em todos os portais de comunicação oficiais possíveis, entenda-se site do CBRJRT e suas redes sociais, aqueles criadores que utilizarem os selos e certificados do CBRJRT sem a devida autorização.

DAS DISPOSIÇÃOS TRANSITÓRIAS

Art. 34 – Fica estabelecida a data de 31 de Outubro de 2021, para o início da concessão dos selos e certificados deste Regulamento, com o objetivo de estabelecer um prazo razoável para os criadores interessados adequarem as suas respectivas criações, ao Regulamento.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 35 – Fica estabelecido que o CBRJRT faça reuniões anuais, sendo elas no mês de Outubro ou outro mês, sendo neste caso mediante aprovação prévia do Conselho Pleno, para apresentar os resultados alcançados por este regulamento, para fins de levantamento da situação da criação brasileira da raça Jack Russell Terrier, bem como para possíveis revisões dos requisitos, visando à melhoria, promoção e valorização da criação nacional.

Art. 36 – Os casos omissos e as questões levantadas a cerca da aplicação e da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo CBRJRT.

Art. 37 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 31 de Outubro de 2020.

Valter da Mata Ferreira – Coordenador do CBRJRT
Edson Martiniano das Chagas – Vice-Coordenador do CBRJRT
Jussara Maria Santos Cruz – Conselheira
Paulo Ricardo Menna Barreto de Araújo – Conselheiro
Caio Oliveira Menna Barreto de Araújo – Conselheiro
Maria Claret de Sousa Oliveira – Conselheiro
Maria Tereza Pires de Castro Studart – Conselheiro
Victor Antonio Reis Rugilo – Conselheiro
Luiz Eduardo Kneese de Camargo Fidelis – Conselheiro
Maria Cristina de Souza Silva – Conselheiro
José Luis Pereira da Silva – Conselheiro
Henrique Gava Leal – Conselheiro

ANEXO

MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA A PADRONIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA OS LAUDOS DE EXAMES GENÉTICOS DO REGULAMENTO DE CRIAÇÃO DA RAÇA JACK RUSSELL TERRIER

Art. 1º - A Comissão de Bem-Estar Animal, no uso de suas atribuições, estabelece os requisitos de validade e conferência para os laudos de exames genéticos do Regulamento de Criação da Raça Jack Russell Terrier, com o objetivo de instruir o criador sobre como e quando realizar os exames, bem como padronizar as informações básicas para a identificação do exemplar e dos resultados dos respectivos exames a serem enviados para o CBRJRT, com os seguintes dados:

Comissão de Bem-Estar Animal

Valter da Mata Ferreira
Edson Martiniano das Chagas
Maria Cristina de Souza Silva
Luiz Eduardo Kneese de Camargo Fidelis
Caio Oliveira Menna Barreto de Araujo